ATA DA TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 13.12.1989.

 


Aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Quarta Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dezessete horas e trinta e oito minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Vieira da Cunha, Antonio Losada, Heriberto Back e João Verle. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião foi apregoada Emenda de Líder do Ver. Vieira da Cunha ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 25/89. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 25/89, por dezessete votos SIM contra seis votos NÃO, com Declaração de Voto dos Vereadores Flávio Koutzii, José Valdir, Adroaldo Correa, Heriberto Back e Antonio Losada, e as Emendas de n°s 01 e 02 a ele apostas, por vinte e dois votos SIM, após terem sido, Projeto e Emendas, discutidos pelos Vereadores Leão de Medeiros, Elói Guimarães, João Motta, João Verle e Clóvis Brum, tendo sido submetidos à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Leão de Medeiros. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 14/89 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Clóvis Brum, teve adiada sua discussão e votação por quatro Sessões. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo n° 105/89, após ter sido discutido pelo Ver. João Dib. Em Discussão Geral e Votação estiveram o Projeto de Lei do Legislativo n° 17/89 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Vieira da Cunha, teve adiada sua discussão e votação por duas Sessões; o Projeto de Lei do Legislativo n° 33/89 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Adroaldo Correa e Dilamar Machado, foi retirado da Ordem do Dia nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e do art. 146 do Regimento Interno. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo n° 109/89, após ter sido discutido pelos Vereadores João Dib e Elói Guimarães. A seguir, foi apregoada Emenda de Líder do Ver. Flávio Koutzii, ao Projeto de Lei do Legislativo n° 152/89. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo n°s 152/89 e a Emenda a ele aposta, após ter sido discutido pelo Ver. Leão de Medeiros; 175 e 176/89. Em Discussão Geral e Votação esteve Projeto de Lei do Legislativo n° 167/89 que, a Requerimento aprovado do Ver. Leão de Medeiros, teve adiada sua discussão e votação por três Sessões. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Flávio Koutzii, com relação ao Projeto de Lei do Executivo n° 105/89; do Ver. Leão de Medeiros, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo n°s 152; 175; 176/89; ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 25/89. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 180; 182; 190; 188; 192/89; o Projeto de Lei do Executivo n° 103/89; o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 18/89; o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei Complementar do Executivco nº 12/89. Ainda, durante a Ordem do Dia, foi aprovado Requerimento do Ver. Edi Morelli, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo n° 183/89 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Vieira da Cunha, acerca do Projeto de Lei do Legislativo n° 166/89; do Ver. Clóvis Brum, acerca da retirada de expressões de pronunciamento feito por S.Exa.; do Ver. João Dib, acerca do Projeto de Lei do Legislativo n° 169/89. Os trabalhos estiveram suspensos por oito minutos, nos termos do art. 84, III do Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezenove horas e quarenta e oito minutos, convocando os Senhores Vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada amanhã, às nove horas e trinta minutos. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Lauro Hagemann e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Leão de Medeiros, este último como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Lauro Hagemann, 1° Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim. 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Vinte Srs. Vereadores presentes. Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, queria fazer uma consulta à Mesa em relação ao Projeto do Ver. Mano José, aprovado na Sessão anterior, Processo n° 2840/89, se deveríamos, necessariamente, encaminhar uma renovação de votação. Em primeiro lugar, parece, a Emenda do Ver. João Dib não seria matéria de projeto de lei simples e, sim, de lei complementar; portanto, o Projeto do Ver. Leão de Medeiros é um Projeto de Lei Complementar. Em segundo lugar, porque nos espelhos que temos constava apenas uma Emenda, quando na verdade o Processo possui duas Emendas, e acho que a Presidência da Mesa, no momento, colocou simultaneamente as duas Emendas em votação, quando uma tinha Parecer favorável e outra contrário.

Para que não tenhamos, depois, problemas na própria tramitação deste Processo do Executivo ao Legislativo, eu indago de V. Exª, pois, na pressa da votação, acabou se gerando uma confusão. Efetivamente, este Vereador, e o Ver. Wilton Araújo pode auxiliar, no momento da votação não percebeu que a segunda Emenda tivesse sido votada. Por outro lado, ao indagar do Relator do Processo, Ver. João Dib, sobre o assunto, o Vereador me disse que a segunda Emenda não teria sido aceita como tal, no âmbito da Comissão, e sim como Substitutivo, mas eu ponderei ao Ver. João Dib que esse é um assunto para ser definido pelo Plenário, que aquela sua opinião era um mero parecer indicativo para o Plenário. Por isso que eu gostaria que V. Exª esclarecesse: afinal de contas, a segunda Emenda foi ou não votada?

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Para esclarecimento do Plenário: transitoriamente, este Vereador estava na Presidência dos trabalhos. Os espelhos orientadores de votação não continham a indicação de que houvesse mais de uma Emenda e tampouco de outro Substitutivo, muito menos. Então, realmente, foi votada a primeira Emenda, tendo sido aprovada, conforme os apanhados taquigráficos, e a segunda foi realmente ignorada. Portanto, nós deveríamos, no meu entendimento, fazer a renovação para essa segunda Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Como nós estamos numa Sessão Extraordinária, já em outra Sessão, nós vamos receber o Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, exatamente por escrito, e na próxima reunião nós renovamos a votação.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Eu pergunto a V. Exª se o caso é de renovação de votação ou de votação apenas da Emenda n° 02, já que o Projeto e a Emenda n° 01 foram votados.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós recebemos o Requerimento e de imediato nós decidimos da melhor maneira possível, porque há intenção, me parece, do Plenário e da Mesa de simplesmente regularizar a votação.

Há “quorum”. Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2769/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 025/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que dá nova redação ao inciso II do art. 121 da Lei Complementar n° 133, de 31.12.1985, alterada pela Lei Complementar n° 186, de 12.12.1988.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tenho uma dificuldade e quero levantar a questão para que, independente da posição eventual que nós temos e que já foi esclarecida pelo Ver. Flávio Koutzii, até independente disso, que não se vote alguma coisa que, depois, não possa ser cumprida.

A minha dúvida é a seguinte: o PL do Ver. Leão de Medeiros tem o número de registro 2769. O PL do Ver. Mano José tem o n° 2840, mas através da Emenda do Ver. João Dib trata da mesma matéria. Aí eu pergunto: na medida que for aprovado e que agora tem uma renovação de votação, não fica prejudicado o PLL do Ver. Leão de Medeiros? Parece que, pelo Regimento Interno, projeto que verse sobre a mesma matéria tem precedência o de número menor. No caso, aqui, o Ver. Leão de Medeiros apresentou o Projeto antes. Levanto a questão como um alerta à Mesa, talvez se víssemos com a Auditoria da Casa para se garantir aquilo que vai ser aprovado –independente do nosso voto, que será a maioria –, sem problema nenhum, se possa cumprir. 

 

O SR. PRESIDENTE: Registrada a Questão de Ordem de V. Exª.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Só para contraditar a Questão de Ordem do Ver. Antonio Hohlfeldt, porque na verdade são processos totalmente diferentes, com matérias diferentes, objetivos diferentes, relações jurídicas diferentes.

 

O SR. PRESIDENTE: Registrada a Questão de Ordem de V. Exª. Nós não respondemos porque estamos procurando a orientação da Direção Legislativa, mas peço ao ilustre Vereador que nos dê oportunidade de abrir os espaços para discussão e, no decorrer da discussão, então, vamos responder.

Primeiro Vereador inscrito é o Ver. Leão de Medeiros, o segundo é o Ver. Elói Guimarães.

Com a palavra, o Ver. Leão de Medeiros. 

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esse Projeto de minha autoria visa a, em síntese, reajustar mensalmente os vencimentos dos servidores municipais. Ele é muito singelo e preferiria não estar aqui nesta tribuna defendendo esse tipo de projeto. Na verdade, a conjuntura econômica que estamos vivendo – todos nós – exige que esta Casa tome providências no que se refere à perda salarial dos funcionários municipais. Nem de longe me passa pela cabeça que esse Projeto seja original; não o é. Ele é tão-somente uma questão de justiça. Uma inflação oficial com mais de 40% ao mês, uma perda salarial de 1.5 ao dia, corroendo o salário do funcionalismo em geral, exige a preocupação do legislador.

Tomei esta iniciativa, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, porque também sou servidor público. Sinto que o servidor público estadual, classe a que pertenço, também está na mesma situação e, ao contrário do servidor municipário, o servidor estadual, em várias de suas categorias, encontra-se paralisado pedindo aumento salarial. Este Projeto longe está de pedir aumento salarial, mas tão-somente por uma questão de justiça, apenas o reajuste salarial.

O Projeto propõe uma celeridade nessa reposição salarial para que as perdas não sejam maiores. Diminui a bimestralidade prevista em lei para a fixação em um reajuste mensal. Pobre deste País que chega a esta situação em que se está a pedir justiça aos trabalhadores servidores municipários, que perdem os seus salários, corroídos pela inflação galopante! A proposição que trouxe a esta Casa busca tão-somente um remédio legal e emergencial, para que se procure manter índices razoáveis do poder aquisitivo da sofrida classe dos municipários que, registro mais uma vez, ordeira e pacificamente aguarda, desta Casa, a aprovação desta lei, ainda não passando de mera cogitação qualquer paralisação dos seus serviços.

De outra parte, alertaria a Bancada do PT no sentido de que a repercussão financeira é mínima. Não se trata, repito, de aumento salarial, apenas a reposição mensal daquilo que está sendo perdido com essa inflação estonteante. O Executivo há de ser sensível a essa justa reivindicação, pois ele mesmo, na metade deste ano, quando se discutia a questão do resíduo de vinte e poucos por cento, chegou a encaminhar a esta Casa a hipótese da implantação da mensalidade dos reajustes.

Então, estava ciente a Administração Municipal de que esse reajuste mensal é absolutamente justo e imprescindível. Por outras razões, aquele projeto foi retirado, mas ficou no seu núcleo que a Administração do Município admitia o reajuste mensal dos salários dos servidores municipais. Não há, também, aumento da despesa pública. Portanto, o Projeto é absolutamente legal. Hoje, com a crise que estamos enfrentando, tal medida é justa e urgente.

O Projeto, com suas Emendas, se aprovado, terá vigência a partir de janeiro do próximo ano, exatamente quando o Executivo Municipal pretende, através de Projeto em tramitação nesta Casa, que a sua receita seja, também, reajustada mensalmente, conforme os índices da inflação, através de BTN. Portanto, quem pretende ter sua receita aumentada pelos índices inflacionários deverá, por uma questão de justiça, pagar os seus servidores pelos mesmos índices e mensalmente. Portanto, não tenho outro propósito senão o de propor à Casa uma medida justa e absolutamente emergencial.

 

O Sr. Mano José: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para dizer que o seu Projeto tem uma amplitude, uma magnitude tão grande que o próprio chefe do Executivo Municipal, Prefeito Olívio Dutra, nos mandou o mesmo projeto há alguns meses querendo dar o reajuste mensal aos funcionários. Por isto, acho que é meritório, viável quando temos por parte do líder do Executivo, e consideramos líder do PT na nossa Capital, quando ele nos manda um projeto desta magnitude, achamos que o próprio PT tem que votar a favor e tem que ser condescendente com os municipários.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Assim esperamos, Ver. Mano José, porque há que se manter uma coerência política e administrativa.

Portanto, ao encerrar, espero que esta Casa, aceitando e aprovando este Projeto de Lei, reparará uma injustiça grave que se comete com a laboriosa classe dos servidores municipais, onde um servidor do mais baixo salário está recebendo, na atual conjuntura econômica que estamos vivendo, bem menos que o salário mínimo estipulado pelo Governo Federal. Peço a compreensão desta Casa, e que dê à laboriosa classe dos municipários a reposição mensal a que fazem jus de direito e de justiça. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se me fosse dado externar aqui os desejos natalinos, a aproximação do Natal ao funcionalismo, desejaria que este Projeto não se concretizasse nos seus objetivos, não se fizesse necessário. Por que, Sr. Presidente e Srs. Vereadores? O que diz o Projeto? O Projeto estabelece a correção salarial com base na inflação. Isto significa dizer que o ideal, o desejo é que não tivéssemos inflação, quando na sua execução, e conseqüentemente não se fizesse necessário o Projeto de Lei que ora se discute e que se vai votar.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Flávio Koutzii, na análise que fez em tempo de Liderança, se nos afigura, coloca uma questão fundamental, muito importante, que sobre a mesma a Casa terá que reflexionar profundamente. É preciso que tenhamos muito cuidado no que respeita à questão da receita pública. Estamos trabalhando no dia de hoje com a despesa. Estamos gerando despesa, despesa boa, despesa que resgata direitos negados, justiça, sim, despesa que tem procedência.

É bem verdade, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que também temos que observar a receita pública, que exatamente é a via por onde ingressam os recursos do Município a fazer face à via que despende os recursos do Município com o cumprimento do funcionalismo e com o conjunto de obrigações que tem o Município para com a comunidade.

É muito bom ter ouvido um discurso neste nível, com este conteúdo. Não sei, Ver. Flávio Koutzii, se historicamente se fez este discurso. Tenho algumas dúvidas, algumas dificuldades, mas este discurso parece que coloca a questão por inteiro, da forma mais transparente, da forma mais sincera. E é diante deste quadro, diante do quadro da receita e do quadro da despesa que a Casa, pela responsabilidade que tem, deverá se colocar. Não podemos deferir despesa e indeferir receitas. É preciso que nos coloquemos com responsabilidade e transparência diante deste quadro. Evidentemente que uma análise, uma radiografia profunda terá que ser feita, sim, no que respeita aos ingressos, o conjunto de tributos e taxas e radiografar, também, a despesa que estamos autorizando.

Mas me parece que se coloca, hoje, uma questão fundamental: é a questão da receita e da despesa. Eu não posso estar votando matérias cuja justiça é indiscutível. Parece-me que há uma unanimidade, não há uma discussão no que respeita ao mérito da questão, está havendo uma unanimidade da Casa no que respeita à justiça da despesa que a Casa está autorizando. Mas é preciso, também, que nos coloquemos, de forma imparcial e desarmada, desideologizada, perante a questão ligada à receita. Esta me parece a postura da responsabilidade.

E não cabem mais, Sr. Presidente e Srs. Vereadores – estão aí os exemplos na prática –, a retórica e o discurso vazio, num processo de alternância no poder, porque, de repente, estar-se-á novamente no poder. Aquele que foi oposição, amanhã será governo e vice-versa. Essas são as regras da democracia, que serão implacáveis com a incoerência do discurso. E temos exemplos, que eu não vou recordar aqui, para demonstrar a tese que estou sustentando. Então, é preciso que nos coloquemos diante desse debate da forma mais transparente possível; é preciso que se estabeleça o indexador que deverá ter o mesmo peso para a receita e para a despesa e vice-versa, e essa regulação não pode jamais passar pela irresponsabilidade, sob pena de passarmos, aqui, por fazermos jogadas, deixando longe questões fundamentais para o Município.

Então, o Projeto nada mais faz do que recompor a perda, ele não acrescenta, poderá ter problema de caixa, pode sim, mas do ponto de vista daquilo que representa o dinheiro, a capacidade financeira do funcionário, não altera absolutamente nada, ele apenas corrige aquela defasagem que tem o funcionário no dia 1° e quando chega no dia 30 do mês.

Vejam V. Exas a crise pela qual passa o País e se está tentando uma grande manobra, dizendo que as pesquisas mudaram, e há um jogo na bolsa, no dólar, querendo se ignorar a crise do nosso País. E temos os dados disponíveis, Ver. Koutzii, na medida em que lidamos com questões essenciais, do interesse da coletividade e do funcionalismo. O País atravessa uma crise e precisamos ter essa consciência. Não é uma crise conjuntural, como se pretende colocar, é uma crise basicamente estrutural, que se agrava na medida em que o tempo passa.

Fica a nossa manifestação. E encerro para dizer que o Projeto é o óbvio, porque apenas corrige, acrescenta, não, corrige a perda do poder aquisitivo da moeda num prazo. Até diríamos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é muito longo, quando constatamos que o over registra uma oscilação, um índice de 72, 70%. Portanto, me parece que o Projeto é o óbvio. Oxalá não aconteça; oxalá não se aplique o presente Projeto, porque aí não teríamos a inflação. Ele é um dado, é um projeto conjuntural, de emergência. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vivemos hoje em nosso País um processo político que tem colocado na ordem do dia alguns temas, como a crise econômica e o papel do Estado na sociedade brasileira. E nem poderia ser diferente, na medida em que nós estamos discutindo, exatamente neste momento, os rumos da sociedade e do Estado, neste País que vive quotidianamente, de uma forma nua e crua, as conseqüências e os efeitos de todo um modelo estrutural, político, econômico, social, que tantas conseqüências nefastas tem causado à maioria da população, em particular aos setores assalariados.

E ao se fazer, mais uma vez, a discussão sobre este tema do salário do funcionalismo público municipal, me parece que é, de fato, incorrermos num erro e num equívoco se elevarmos esta discussão de uma forma artificial, ou seja, isolando esta discussão de toda esta conjuntura política e econômica vigente no nosso País, de tal forma que não percebemos que é irreal, sim, e até mesmo artificial se suscitar hoje a tese e a idéia e a possibilidade concreta de se garantir o mecanismo de reajuste mensal de salário sem se discutir de fato a situação real e concreta em que se encontram hoje os Municípios e sem levar em conta o dado real e concreto de que há ainda uma hipercentralização na receita dos impostos, dos tributos, por parte da União em nosso País.

Também não se poderia viabilizar esta discussão sem se levar em conta este processo particular que está em andamento hoje no Município de Porto Alegre, que é a chamada discussão da Reforma Tributária. Portanto, me parece que é óbvio que o ideal e o mais adequado seria estabelecermos esta discussão, salário e reajuste de salário do funcionalismo público municipal após a discussão e a decisão sobre a Reforma Tributária que está em discussão, neste momento, na Câmara Municipal, de tal forma que, para que se tenha um quadro mais real sobre os fundos e a receita do próprio Município, se tenha de fato que esperar estas definições. Portanto, me parece que este segundo dado é um dado relevante a ser considerado nesta discussão.

Entretanto, queremos registrar de uma forma clara, aqui, a nossa posição politicamente favorável a esta iniciativa, materializada neste Projeto de Lei que visa e busca garantir o reajuste mensal de salário, estabelecendo o chamado mecanismo de indexação, e por razões que me parecem óbvias, não obstante toda esta problemática que envolve hoje a discussão do reajuste do funcionalismo. Em primeiro lugar, é visível que é insuportável para os chamados setores assalariados agüentar e resistir a esta perda de salário devido a estes índices altíssimos da inflação vigente hoje, que se aproximam ou andam em torno de 50%. Em segundo lugar, me parece positivo que a Câmara Municipal, enquanto instituição política, também se manifeste politicamente favorável, até mesmo para que pressione até o próprio Executivo para que este venha se pronunciar de uma vez por todas, porque é certo e é correto dizer aqui que o Executivo já encaminhou uma vez este ano um Projeto de Lei nestes termos e acabou retirando. Então, acho que o Executivo Municipal de Porto Alegre, a Administração Popular, no meu entendimento, também tem obrigação política de neste momento tomar de uma vez por todas uma definição sobre esta questão que está na baila, está na discussão desde o início do ano.

Concluo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, manifestando aqui a minha posição favorável a este mecanismo e colocando como último argumento o seguinte: que me parece de fato que há uma longa discussão a ser feita ainda sobre este Projeto, bem como o recente Projeto aprovado do Ver. Mano José, sob os seus aspectos legais e constitucionais, e até me parece que há de fato problemas neste sentido. Agora muito mais do que nós fazermos aqui uma discussão sobre a constitucionalidade ou não de projetos desta envergadura e com este caráter, me parece que é inadiável que a Câmara Municipal, que o conjunto das Bancadas, que os Vereadores, individualmente, se manifestem, de uma vez por todas, sobre este mecanismo.

Portanto, quero registrar aqui a minha posição favorável a este Projeto, entendendo que o fundamental, o mais premente, neste momento, é garantir o movimento de pressão política sobre o Executivo para que este venha a se definir, de uma vez por todas, sobre esta questão, que é garantir o mecanismo mensal de reajuste de salário devido a esta situação de crise que vige, hoje, no País, razão pela qual acho injusto, de fato, nós adotarmos também esta lógica de jogar sobre o funcionalismo as conseqüências desta crise.

Para finalizar, apenas gostaria de registrar que não é novidade este mecanismo, na medida em que nós sabemos que parte do funcionalismo federal já recebe assim e que também um grande número de empresas privadas adotam este mecanismo. Era isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria no início de citar a referência feita pelo Ver. Mano José, num aparte, a um dos oradores que me antecederam nesta tribuna, dizendo da questão referida pela Constituição no art. 38 das Disposições Transitórias em que, objetivamente, tem o Município necessidade, diz aqui, até promulgação de Lei Complementar referida no art. 169, tem o impedimento de despender com pessoal mais de 65% das respectivas receitas correntes. Quando citar a Constituição, Ver. Mano José, cite sempre os prós e os contras, citou um direito constitucional dos trabalhadores, que nós reconhecemos.

 

O Sr. Mano José: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, só para esclarecer, não foi a Constituição que nós citamos e, sim, um Projeto de Lei do Prefeito Olívio Dutra, que pretendia transformar em reajuste mensal ou reajuste bimensal dos funcionários municipais. Exatamente isto.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Temos perfeita clareza de que foi exatamente isso que V. Exª citou, e quando o Prefeito encaminhou este Projeto, vinculou ao art. 38 das Disposições Transitórias a possibilidade de a Prefeitura pagar mensalmente, desde que o teto obedecido fosse um limite, não o constitucional, que delimita em 65%, que tem o prazo de quatro anos agora, não é mais cinco, para se adequar o Orçamento Municipal, mas em 80%, que era aquele valor que nós admitimos e que chegava a 98%, conforme proposição posterior. Portanto, referia-se à Constituição Federal a proposição do Prefeito citada por V. Exª, que não pode ficar só examinando uma parte do que vinha sendo proposto aos municipários, mas a vinculação desta parte com o todo que é o Orçamento Municipal como um conjunto e os gastos com o pessoal.

O Sr. Mano José: A nossa intenção aqui, Vereador, foi simplesmente ao mérito do Projeto do Ver. Leão de Medeiros, que nada mais fazia do que se basear no Projeto do atual Prefeito Olívio Dutra. Nós não entramos no mérito da questão porque achamos que sem dúvida o Partido dos Trabalhadores nomearia um exemplar Vereador como V. Exª para fazê-lo.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Com certeza. E tenho absolutamente razão em dizer que há uma vinculação à questão constitucional, porque de lá para cá a situação das finanças com relação a gastos de pessoal se agravou em relação ao que existe de possibilidade de pagamento ou de necessidade de pagamento. Então, gostaríamos de dizer também que a proposição do Ver. Leão de Medeiros é singela e não despretensiosa, embora simples. Na medida em que propõe que seja corrigido mensalmente, conforme o valor da inflação, o Padrão 1 referencial, corrige o conjunto dos vencimentos no Município. Então, descartando a hipótese de que poderíamos emendar, fazendo referência à questão constitucional, de iniciativa do Executivo e, portanto, até seguindo o Parecer da Auditoria desta Casa, dizendo que a matéria é de iniciativa do Executivo, coloca-se a questão política. A questão política está no que nós entendemos neste momento como perfeitamente razoável. É relacionar o que nós vamos arrecadar a partir da votação do conjunto dos instrumentos de arrecadação deste Município que, sim, fazem conseqüência com o ato administrativo, e o que nós estamos aprovando nesta tarde e em dias anteriores e, em seguida a este momento, aprovar para os gastos municipais.

Há realmente compromisso do conjunto ou da maioria desta Casa em fazer o reforço tributário necessário para os gastos que estamos aprovando? Isto é a responsabilidade da Administração Pública, do Poder Municipal, que se constitui do ato executivo e do ato legislativo. E nós aceitamos as intervenções que foram feitas aqui e que frisam esta co-responsabilidade, não apenas hoje, mas por diversas vezes, até porque não vimos no período anterior que gestou o ano de 1989, a co-responsabilidade dividida no ato legislativo e no ato administrativo-executivo. No nosso entender, o Orçamento que foi feito, com as limitações que foram postas para o ano de 1989, significaram uma desresponsabilização do Legislativo da necessidade de administrar a cidade de Porto Alegre e pagar os funcionários, os servidores públicos com os recursos advindos dos tributos realizados neste Município. No nosso entender, as coisas estão basicamente vinculadas e para salientar deveriam estar na ordem inversa para a votação.

Não nos surpreende que estejamos votando os vencimentos dos servidores públicos antes de votar a forma de viabilizar pagar os servidores públicos e administrar o restante das necessidades da Cidade, não nos surpreende! Agora, há muito tempo aprendemos e fazemos disso a nossa pauta de conduta pessoal, de que a omelete se faz com os ovos já conquistados, já existentes, não se faz antes que a galinha se disponha a tê-los fornecido aos consumidores. Acreditamos que há sinceridade em muitas intervenções que são feitas aqui nesta tribuna, de produzir o razoável dentro daquilo que a gente já chamou aqui de negociação dos interesses em conflito dentro da Cidade, que se expressam em manifestações públicas e no debate do conjunto das propostas de modificação do perfil tributário nesta Cidade, mas que ainda não se materializaram, que ainda não chegaram objetivamente a nos dar a tranqüilidade de que, se não é a nossa proposta que vai ser aprovada, a proposta que será aprovada mediando os interesses em conflito vai propiciar a possibilidade de atender aos interesses que se manifestam aqui e que estarão sendo, neste momento, com certeza, aprovados.

Já vimos os abraços trocados, como se fôssemos os que não quiséssemos pagar os funcionários, como se fôssemos aqueles que não quisessem o melhor para a Cidade, como se fôssemos aqueles que gostassem de viver numa cidade sem iluminação. E não gostamos. Primeiro, porque não somos masoquistas e, segundo, porque gostamos de uma cidade como Porto Alegre, que se construa numa perspectiva e numa referência de dar, a cada cidadão e a sua maioria, principalmente uma vida digna a partir da contraprestação devida de serviços em relação aos tributos pagos. Mas isso tem relação com o perfil que nós queremos afirmar e tem relação com as demandas que são afirmadas aqui por gente que afirma perfil diferente do nosso. Quando as pessoas, representadas por seus Vereadores, vêm aqui e propõem que a municipalidade atenda serviços na periferia em relação a transporte, atenda serviços na periferia em relação à iluminação, e não só na periferia, pois é demanda de toda Cidade, mas basicamente da maioria dos cidadãos que apartados estão desses serviços há muito tempo, essas pessoas afirmam, como nós, as necessidades e, na hora de prover essas necessidades, atribuem a capacidade de prover a uma divindade que esteja fora daqui, à possibilidade de que isso venha a se exercer de forma diferenciada do tributo que se tenha que arrecadar para, objetivamente, ter o serviço do qual todos temos necessidade.

Isto nós gostaríamos de deixar claro, e acho que deixamos em várias intervenções feitas aqui e na de hoje, porque essa co-responsabilidade com o ato administrativo, a partir do Executivo, que deve ter o Legislativo Municipal, no nosso entendimento, não pode ser reivindicada apenas para os momentos em que o Prefeito tenha que prestar contas à Câmara. A Câmara e o Prefeito, a sua administração, temos todos que prestar contas à municipalidade, e essa co-responsabilidade exigida do Prefeito, para os atos, em relação à comunidade, o Prefeito e este Vereador reivindicam, embora as diferenças, embora as contradições de todos os que aqui estão na representação dos mandatos que temos. Parece-nos razoável conceder neste momento uma vênia ao voto – olhando essa realidade que se posta antes que a outra lei e a outra face dessa mesma moeda seja colocada – contrário ao Projeto posto pelo Ver. Leão de Medeiros. Sou grato.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra, com o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, inicialmente desejo dizer que, pessoalmente, sou favorável, defendo o reajuste mensal dos servidores públicos e entendo que o pagamento quinzenal é, também, uma necessidade neste momento em que estamos vivendo uma inflação de mais de 40% ao mês. Isso é tranqüilo, acho que não é preciso ninguém vir aqui fazer discurso para justificar uma coisa que todos nós compreendemos e com a qual concordamos. Entendo, também, que para pagar o reajuste mensal, que para quinzenalmente colocar o recurso no banco, a Prefeitura necessita ter esse dinheiro. Não podemos emitir moeda, não podemos emitir bônus do Tesouro Nacional, não temos como fazer dinheiro. Então, é importante deixar bem claro que a lei da compensação não permite aumentar despesas e reduzir receita. Esta lei da compensação é burra, é perversa, é equivocada. Nas discussões que temos tido com muitos Vereadores, quero deixar bem claro que a maioria dos componentes desta Casa estão preocupados com a cidade de Porto Alegre e não apenas em inviabilizar a Administração Popular. Acredito também que a grande maioria dos servidores públicos está preocupada em servir esta Cidade, porque o servidor público é quem administra, é quem conosco deve prover o serviço que a população necessita. Também sei que o servidor público é parte interessada em que o Poder Público Municipal possa administrar as necessidades da Cidade, pagar bons salários, pagar em dia e, portanto, ter no servidor alguém disposto, com boa vontade para continuar servindo a população de Porto Alegre.

Nesta discussão, não podemos dizer que a Prefeitura Municipal é que é a responsável, porque entendemos que o Legislativo e o Executivo são poderes independentes e harmônicos e, portanto, a responsabilidade é mútua, é uma co-responsabilidade. E nós temos que pensar além das diferenças partidárias, além de uma eleição que está para se ferir e que vai mudar, provavelmente, os rumos deste País.

Então, nós estamos aqui trazendo, companheiros, a questão das finanças, porque a vivemos enquanto Secretário e sabemos das dificuldades. E penso é importante que um Vereador da oposição questione, que um Vereador critique, mas que ele duvide dos números, isto é questionável, é discutível. Porque no final do ano nós vamos ter o balanço da Administração do Município, e esse balanço é o ditado pelo Tribunal de Contas. Nós não falsificamos os números, eles sairão claramente. E aí, então, aqueles Vereadores que sabem fazer contas ou usam a máquina de calcular verificarão que os números estão corretos e de acordo com aqueles que temos propalado. E não estamos fazendo milagres, porque não somos milagrosos e não acreditamos – eu, pessoalmente – que milagres se possam fazer.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que V. Exª e o Prefeito estão fazendo milagre, já que o Prefeito veio aqui e afirmou com todas as palavras que gasta 102% da arrecadação com o pessoal, em média, e consegue pôr em dia os empreiteiros e os fornecedores, mais os débitos da Administração passada. Se ele consegue fazer isso, consegue fazer milagre.

 

O SR. JOÃO VERLE: O milagre é muito fácil. Não é preciso santo para fazê-lo, quando se fala que o comprometimento médio é de cerca de 100% da receita. Nós estamos pensando que a arrecadação são doze meses e que o pagamento, principalmente o dos salários, são treze. Então, não estamos, mês a mês, fazendo um fundo para o 13º salário. Nós temos que incluir aí a remuneração de férias de 1/3 que a Constituição, em boa hora, estabeleceu. Então, teremos, sim, um balanço, apresentaremos os números, e aí, então, não apenas o Ver. João Dib, mas todos os Vereadores e toda a população de Porto Alegre os verão. Se o Prefeito fala que nós devemos pagar mensalmente o reajuste aos funcionários, ele coloca, como bem disse o Ver. Adroaldo Corrêa, que nós temos que limitar esse gasto ao percentual da receita. Nós encaminhamos esse Projeto desde março, e estão colocando 80% de reajuste no último momento, na última tentativa de fazer essa afixação constitucional, nós colocamos 98%. Isto colocamos no Projeto e esta Casa rejeitou.

 

O Sr. João Dib: Foi retirado.

 

O SR. JOÃO VERLE: Bem, se nós colocamos em Lei, foi retirado, porque previamente já tinha sido feita uma derrubada do Veto do Prefeito, que definia nesse sentido. Então, acontece que dissemos e apresentamos nossa proposta. Entendemos que qualquer modificação que seja feita para que possa ser paga, para que tenhamos a responsabilidade de efetivamente cumprir com os compromissos, pagar em dia os servidores, precisamos ter a receita correspondente. Neste ano não vamos ter. Nós, neste mês, atrasamos a parcela do reajuste. Conseguimos um empréstimo do DMAE de cinco milhões de cruzados, conseguimos uma antecipação de receita do ICMS, que a receita do mês de dezembro não vai entrar. Com isso, conseguimos manter a situação. Para o mês de dezembro, temos de honrar o 13º salário, vamos pagar antes do Natal, e ainda há o salário de dezembro. Companheiros, digo com bastante preocupação: não vamos ter condições de conseguir esses recursos para pagar o 13° salário antes do final do exercício.

Então, essa é uma dificuldade séria e temos de pensar numa forma de colocar a questão da receita da Cidade combinada com a despesa. Essa discussão tem a ver com o fato de que em 1989, que está terminando, tivemos a mais baixa receita dos últimos vinte anos. Se comparado com 1978, tivemos apenas 44% de receita. Isso, então, não significa uma voracidade do Poder Público Municipal. Houve um descuido, combinado o processo de aceleração inflacionária e combinado com uma série de outros problemas, inclusive com a crise econômica, a Prefeitura viu reduzida sua receita. Essa redução, evidente, não influi enquanto prejudicar ou favorecer o contribuinte. O fato de termos um IPTU reduzido a menos de um quinto, como foi no seu momento de melhor resultado, não tivemos a diminuição da inflação. Então, não é a Prefeitura, não é o Poder Público Municipal, que arrecada apenas 5% das receitas que são arrecadadas neste País, que está arrochando o contribuinte.

Nesse sentido, estamos, então, aproveitando este momento, e vamos apresentar os dados que temos aqui da realização do mês de novembro, simplesmente resumimos aquilo que o Ver. Flávio Koutzii já tinha colocado. Nós temos, sim, companheiros, primeiro, de ver uma forma de compatibilizar a receita com a despesa, discutir as nossas propostas de reformulação tributária, que nós temos toda a tranqüilidade em termos de defendê-las, porque elas são defensáveis, porque elas são uma forma, ainda que parcial, de recuperação da receita do Município, que foi muito maltratada nestes últimos anos e, no período da ditadura, o Prefeito era nomeado, o Governador era nomeado, o Governo Federal transferia na medida das necessidades os recursos para os Estados e para os Municípios, principalmente as capitais.

Hoje, nós temos que andar com as próprias pernas, nós temos que fazer com que a população que recebe os serviços, esta mesma população pague por estes serviços, porque, como eu disse, é do couro que sai a correia e nós precisamos dos recursos para poder fazer frente às necessidades. Então, o que acontece? Temos que fazer, no meu entendimento, uma discussão casada, e aqui eu apelo, também, aos servidores públicos, porque é do interesse deles – e o Presidente do Sindicato está aqui hoje e ele deve ter presente a necessidade de que o servidor se interesse mais, que participe da discussão, também, da nossa receita, porque ele merece receber salário condigno, em dia, mas, para isto, ele também tem a responsabilidade, conosco, de gerir a Prefeitura Municipal.

Outra coisa que temos que fazer é vincular o preceito constitucional de vincular a despesa com pessoal à receita corrente. Qualquer projeto que se apresente nesta Casa, eu penso, deve colocar esse percentual, para que possamos, progressivamente, ir adaptando as necessidades da Cidade às possibilidades dos contribuintes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, parece que o Vereador, Secretário da Fazenda, se retirou. É muito difícil ouvir o Secretário da Fazenda, Ver. Flávio Koutzii, é muito difícil. Há pouco mais de três horas, estávamos num programa de televisão e ele defendia a correção monetária em cima de todos os tributos, como uma necessidade inadiável e, agora, vem aqui dizer que não há condição de se corrigir mensalmente os salários dos trabalhadores. Eu estou perplexo, Sr. Presidente. E o Ver. Adroaldo Corrêa solicita um aparte, mas antes quero concluir o meu raciocínio, serei honrado, na oportunidade, a dar um aparte a V. Exª, até porque V. Exª sentiu que o ouvi com muita atenção quando V. Exª fazia um discurso, não tão brilhante, na verdade, eu diria até melancólico, há poucos minutos, porque o assunto, como contestar este Projeto, de que maneira negar essa realidade de que corrigir, aplicar a correção mensal no salário do trabalhador, é o mínimo que se pode fazer.

Aliás, o Vereador Líder do PT, Ver. Flávio Koutzii, num programa de televisão, com muita competência, também defende a correção monetária em cima dos tributos municipais, e dizia o próprio Secretário, é um absurdo, iniciamos o ano e, se não corrigirmos os impostos, chegará em dezembro ficando mais caro cobrar o imposto. E como é que fica o salário do trabalhador? Vejam que dificuldade que a gente tem em entender o pensamento do PT. O Vereador Secretário da Fazenda, e não faz mais de três horas estávamos num debate e ele defendia a correção monetária em cima dos tributos porque é uma necessidade, segundo a concepção do Sr. Secretário, e o Ver. Koutzii também defendia a correção. Agora, chegar aqui, e iniciou bem o discurso, roubou aplausos deste Vereador e dos demais Vereadores, quando ele estava reconhecendo, dizendo que era favorável, e eu imaginei, Sr. Presidente, e isto aí é bem feito para mim, eu imaginei que ele iria continuar o discurso, o Ver. Verle, dizendo que era favorável ao Projeto.

Eu compreendo as dificuldades da Administração Pública a qualquer nível. Eu compreendo, só tem um detalhe, que em nível estadual a posição do Partido dos Trabalhadores não é a mesma posição do Partido dos Trabalhadores nesta Casa.

Em nível estadual, o PT defende todas as conquistas dos trabalhadores, funcionários públicos estaduais, e como nós nos deparamos com o problema do funcionalismo público municipal, então há as dificuldades de atendimento por parte do Executivo.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Primeiro, para colaborar com a elucidação da sua perplexidade inicial, eu gostaria de salientar que o Vereador que V. Exª referiu disse desde o primeiro momento que concorda com a necessidade do reajuste mensal. Nisto há concordância. Nós temos esta perfeita concordância. Então, não tem tanta diferença do pensamento de V. Exª. E, segundo, para dizer que do nosso ponto de vista, no ano passado já, ou agora, no começo do ano, em março, aprovamos, com a sua Bancada, na Assembléia, a proporcionalidade progressiva do ICMS, que está sendo questionada aqui para o IPTU, que está sendo questionada aqui para o ITBI. E nós vimos na sua intervenção anterior, no Projeto do Ver. Vieira da Cunha, no Projeto do Ver. Wilton Araújo, do Plano Comunitário, se V. Exª acha perfeitamente dispensáveis taxas essenciais à prestação de serviço nesta Cidade que estão sendo propostas pela Prefeitura. Portanto, há contradição em corrigir os salários, mas não corrigir os tributos.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Nobre Vereador, eu não me manifestei ainda sobre a correção dos tributos. Eu só estou pedindo uma linha de coerência. Se vale para cobrar esta correção da população, também vale pra pagar...

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª perfeitamente terá esta linha de coerência em relação ao...

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Então, eu até quero, quem sabe, mudar o tom e o encaminhamento do meu discurso, pobre e descolorido, despretencioso nesta tarde, mas se V. Exª me afirma que os Senhores concordam e votam favorável com o Projeto, não tem porque eu chegar aqui e cobrar incoerência, eu estaria até equivocado...

 

O Sr. João Verle: Descolorido eu concordo, mas pobre não.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Nobre Vereador, V. Exª me deixou baratinado. Ver. João Verle, tem V. Exª o aparte.

O Sr. João Verle: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu comecei a minha intervenção dizendo que acho justo e concordo, disse que nós precisamos de recursos para pagar. Então, esta é a única questão. Aí então eu cobrei duas coisas para votar a favor do Projeto: em primeiro lugar, que se aprovem os projetos com as modificações necessárias, às quais estamos abertos. Em segundo lugar, se defina um percentual de comprometimento da receita. Eu ontem tive a oportunidade de assistir na minha televisão, colorida, o nobre Vereador junto com outros Vereadores e assessoria da Secretaria da Fazenda na TVE e lá o Vereador, em relação ao IPTU, manifestou a sua discordância somente em relação a um ponto, a betenização. Então, eu cobro a coerência do nobre Vereador: se está de acordo que se betenize o salário, tem que ser favorável que se betenizem os tributos.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Nobre Ver. Verle, V. Exª teve a alegria de me assistir na televisão colorida, pois acredite V. Exª que a minha Vila Bom Jesus me assistiu numa preto e branco, mas, de qualquer maneira, nobre Vereador, nós, rigorosamente, só queríamos contar com o voto de V. Exª com este Projeto.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para dizer que eu sinto que nesta Casa já se forma como que um consenso em relação à necessidade de aprovação do Projeto que trata da URM. Eu, pessoalmente, acredito que falo em nome de muitos Vereadores da minha Bancada, de outras Bancadas nesta Casa, estarei sendo coerente, sim, na votação deste Projeto, porque incoerência será votar a favor da correção monetária para os tributos e votar contra a correção monetária mensal para o salário do funcionalismo. Isto é incoerência. Agora, de mim ninguém poderá cobrar esta incoerência, porque adianto desde já que votarei a favor deste Projeto do Ver. Leão de Medeiros porque pretendo votar a favor também do Projeto que institui a URM no Município de Porto Alegre.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu sou grato a V. Exª e quero dizer ao Vereador Secretário da Fazenda que, efetivamente, nós vamos também votar pela alteração da Unidade de Referência Padrão para a Unidade de Referência Municipal e, em conseqüência, fazer a correção pretendida pelo Executivo. Agora, o primeiro passo em nível de coerência, o primeiro passo em nível de transparência é a votação que se trava neste momento.

Ora, o Secretário da Fazenda, com esse perfil todo tecnocrata como ele tem, querer cobrar deste Vereador que vote primeiro nas alterações dos tributos municipais, na implantação de novos tributos municipais para depois votar este Processo... Isso sim não é correto nem coerente. Eu estou, hoje, tranqüilo esperando colher os votos do PT neste Processo. Acho, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Vereadores do PDT, PFL, PDS, PMDB, PTB, que a votação, hoje, do PT, neste Processo, é muita significativa para as votações da Reforma Tributária que será proposta pelo Executivo.

 

Esta Reforma Tributária proposta pelo Executivo terá reflexos profundos a partir da votação deste Processo. Nós votamos favorável ao Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Temos uma Emenda, que já estava encaminhada, vai ser lida.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura da Emenda.)

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, solicito votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Leão de Medeiros. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM e 06 votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL n° 025/89.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Flávio Koutzii, João Verle, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação as Emendas nos 01 e 02. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 22 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADAS as Emendas nos 01 e 02.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Isaac Ainhorn, João Dib, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, João Verle, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto recebida pela Mesa.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura.)

“Declaração de Voto

Votamos contrariamente ao Projeto, não por sermos contra a idéia e reivindicação dos funcionários públicos do Município, até porque sua luta e sua expectativa é absolutamente justa, mas porque, embora numa época de eleições, não queremos, em hipótese alguma, assumir uma posição demagógica que poderia, no futuro, enganar aos companheiros municipários.

Desde o final de 1988, a liderança do Partido dos Trabalhadores tem alertado para a inviabilidade de aplicação do chamado Plano de Carreira, aprovado ao final do ano passado, bem como as crescentes dificuldades que enfrenta o Município para não apenas pagar em dia quanto pagar a seus funcionários pelos índices oficiais da inflação.

Ora, chegamos a novembro com problemas absolutamente concretos de caixa, que deverão ser enfrentados em nível superior neste mês de dezembro. Assim sendo, como aprovar um projeto que garante aumentos para todas as faixas salariais a cada mês – embora justo – quando o próprio Município já tem projeto em tramitação garantindo esse aumento às faixas salariais menores, quando sabemos que de fato isso será impagável? Sobretudo quando ainda não sabemos quais os projetos que criam taxas e tarifas serão aprovados e com que índices e percentuais de reflexo no orçamento futuro.

Como garantir aumentos salariais agora, se não sabemos a realidade das receitas do Município?

Portanto, votamos contrários ao Projeto pela sua inoportunidade, mas deixamos um compromisso firmado para com os municipários, em nome do Prefeito Municipal, trazermos a esse Plenário proposta semelhante, tão logo se tenha definido o Orçamento de 1990.

(aa) Flávio Koutzii, José Valdir, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada.”

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja o PLCL n° 025/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2702/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 014/89, que institui a Contribuição de Melhoria e dá outras providências. Com Emendas nos 01, 02, 03 e 04.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Wilton Araújo: pela rejeição do Projeto, com Emendas.

   

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando o adiamento, por quatro Sessões, da discussão e votação do PLCE n° 014/89. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 3262/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 105/89, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais no valor de NCz$ 147.198.960,00, e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO, CUTHAB, COSMAM e CEC. Relator-Geral Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apelo à Mesa da Casa para que determine a retirada dos apanhados taquigráficos do meu último pronunciamento, por ocasião do encaminhamento do Projeto recentemente votado, da declaração favorável à votação do Projeto do Executivo da Unidade de Referência Municipal, para poder, na oportunidade, me manifestar sobre a matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu nunca coloquei em dúvida a honestidade da Administração Municipal, eu nunca coloquei em dúvida a cultura dos dirigentes municipais, eu nunca coloquei em dúvida a capacidade de trabalho dos dirigentes municipais. Coloquei em dúvida, isto sim, em algumas vezes, os números, até porque eu sou árabe, faço conta de cabeça. Mas, na primeira vez que eu vim a esta tribuna discutir o salário dos municipários, em março, eu disse que a arrecadação do Município seria, no mínimo, 200% mais do que os 126 milhões do Orçamento, com déficit previsto de 13 milhões de cruzados novos. Espero que o Sr. Secretário da Fazenda diga, aqui, que eu não me enganei, porque nós, mais uma vez, vamos votar favoravelmente e encaminhamos favoravelmente a votação porque os recursos foram arrecadados e serão muito dignamente usados. Mas apenas é mania de fazer conta desde criança, ainda não cresci muito, talvez, mas continuei fazendo contas e vou continuar fazendo contas por muito mais tempo, meu Secretário João Verle.

Vou fazendo projeções por aí afora sem duvidar, sem deixar de acreditar nos dados da Secretaria da Fazenda, mas com absoluta convicção das minhas contas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. SECRETÁRIO: Sobre a mesa, Srs. Vereadores, Requerimento firmado pelo Ver. Flávio Koutzii, solicitando que o PLE recém-votado seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0829/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/89, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que dispõe sobre a tarifa gratuita para os diretores da UAMPA.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela aprovação.

    

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando que o PLL n° 017/89 tenha sua discussão e votação adiadas por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1132/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 033/89, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que institui o 3º turno de atendimento em unidades sanitárias da Secretária Municipal da Saúde e Serviço Social.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela rejeição;

- da CFO. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição;

- da COSMAM. Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, sobre o Projeto do Ver. Dilamar Machado, que institui o terceiro turno nas unidades sanitárias nominadas no Projeto, localizadas, basicamente, no Bairro Santa Rosa, Sarandi, Mapa e Restinga. Em conversa com o autor do Projeto no dia de hoje – a partir, principalmente, de uma proposição que já consta com verba vinculada no Orçamento do Município, que é chamada proposta preliminar de atendimento de urgência em Porto Alegre, elaborado em conjunto com a comunidade e os órgãos de prestação de serviços, basicamente hospitalares, deste Município –, chegou-se à conclusão da incorporação efetiva da idéia meritória do Ver. Dilamar Machado, de instituir o terceiro turno em atendimento de urgência, na nossa proposição, também no atendimento preventivo.

Em função disso – embora não nos mesmos postos, mas na mesma região, dada também a incorporação dos próprios de atendimentos à saúde no Município de Porto Alegre, da União Federal e do Estado, em função da política de sistema único de saúde e das verbas do SUDS –, houve a concordância de que o objeto da preocupação do Ver. Dilamar Machado estava contemplado e obviamente não só o terceiro turno, mas também em dez regiões se institui também o atendimento vinte e quatro horas. O Plano de Governo Municipal, construído com as comissões locais interinstitucionais de saúde, onde a comunidade participa organizadamente e planifica a aplicação de verbas e de recursos, contempla a idéia apresentada neste Projeto.

Nós sugerimos, primeiro, ao Vereador proponente que, nos ouvindo, tivesse uma preocupação sobre duas questões básicas: uma, a possibilidade de emendar, incorporando o plano do CIMS, a partir das regiões, ou, se se visse contemplado, objetivamente, na planificação realizada em acordo com a comunidade, com orçamento previsto para aplicação parcial já no primeiro semestre, dispusesse da iniciativa, que salientamos aqui, de novo, meritória, consultando interesses das quatro regiões que, no nosso Projeto ampliamos para dez, que há correlação objetiva de entendimentos que, se houvesse por bem, o autor retirasse o Projeto e nos ajudasse, o conjunto da Administração e a população organizada, a fiscalizar, com objetividade, a conclusão deste que é um plano elaborado junto com a comunidade.

No nosso entendimento, a idéia está contemplada, a verba existe, aprovou-se no Orçamento, é uma forma de orçamento-programa específico para as regiões, tem construção comunitária nas comunidades, através da comissão local interinstitucional de saúde, em que a Cidade se divide por dez regiões, aprovado na Comissão Municipal de Saúde, que trouxe este Projeto para acompanhar o Orçamento. No nosso entendimento, essa forma de acompanhar a planificação não só sustenta a distribuição eqüitativa das verbas do SUDS, como também contempla as necessidades regionais, que é a preocupação objetiva do Ver. Dilamar Machado e que, no nosso entendimento, criteriosamente, foi apontada e está atendida, se for esse o entendimento do Vereador, na conformidade do plano que apresentamos.

Era o que gostaríamos de dizer, pedindo o pronunciamento do Ver. Dilamar Machado, a quem fizemos a consulta, pela manhã, mas gostaríamos de ouvir, no Plenário, a sua iniciativa, se ela é concordante com a nossa, do ponto de vista de estar contemplado no Projeto do plano de atendimento de urgência nas dez regiões localizadas por área administrativa de saúde em Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador)

    

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Projeto foi o primeiro que apresentei, como Vereador, nesta Legislatura, que teve uma tramitação bem mais demorada do que esperava, porque diz respeito a algo da maior importância, que é a saúde pública e a sobrevivência de milhares de crianças, particularmente aquelas que hoje engrossam a trágica estatística de mortalidade infantil nas áreas periféricas de Porto Alegre. Não é um Projeto que tenha nascido por acaso; ele nasceu da experiência vivida por este Vereador, quando no trato direto com essas áreas da periferia, especialmente da Zona Norte e Sul e da Região da Lomba do Pinheiro e demais regiões de Porto Alegre. E, também, não por acaso o Projeto contemplava o Posto de Saúde da Vila Brasília, Santa Rosa, Vila Mapa, Vila Restinga. É que nas demais regiões, sabidamente, já existiam alguns equipamentos de saúde pública que atendiam a demanda não só até as 18h, mas a partir desse horário. Mas na Restinga, na Vila Nova Brasília, na Santa Rosa, Vila Mapa, às 18h fechavam os postos, e justamente no horário em que chegava o chefe de família, infelizmente encontrando um filho doente, ou a esposa, ou ele mesmo enfermo, precisando do atendimento, e era obrigado a recorrer, muitas vezes, sem recursos, à área normal da rede de hospitais, às vezes superlotando e criando problemas de atendimento à rede hospitalar.

O Ver. Adroaldo Corrêa efetivamente nos mostrou, hoje pela manhã, nos entregou uma cópia desse plano global a ser implantado a partir de 1º de janeiro e nos convenceu, por que não? Estamos neste momento requerendo à Mesa a retirada do nosso Projeto, entendendo que o objetivo que tínhamos está sendo alcançado por este Projeto da Administração. E quero concluir informando aos Vereadores desta Casa que isto inaugura, não só da minha parte, acredito que de muitos Vereadores, um novo tipo de convivência neste Parlamento, porque, indiscutivelmente, estamos abrindo espaço para um novo momento nesta Cidade, neste País.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dilamar Machado, em primeiro lugar, gostaria de me congratular com V. Exª e dizer a V. Exª que me sinto satisfeito em ouvi-lo nesta posição, até porque como Vereador de oposição que fui, inclusive ao Prefeito do Partido de V. Exª, no tempo em que V. Exª foi diretor do DEMHAB, eu por diversas vezes tive oportunidade de fazer este tipo de gesto que eu acho que colabora com a Cidade. E citaria projetos relativos a impostos, orçamentos. Por diversas vezes trabalhei junto com a Secretária Dilma Linhares, que entendia que, independente de eventuais diferenças, nós tínhamos que resolver aqui as questões da Cidade. Então neste sentido eu quero me parabenizar com V. Exª, porque eu acho que isto faz da política uma ação maior para todos nós desta Casa.

O SR. DILAMAR MACHADO: Muito obrigado, e diria, inclusive, ao Ver. Antonio Hohlfeldt, que de qualquer forma, embora talvez um pecado venal com relação à iniciativa do Projeto, me parece que ele teve, no fim, um mérito: levou a Administração a examinar a fundo essa questão e concluir que efetivamente era um problema da periferia da Cidade e vem aí a solução.

Por fim, comunicar que nós vivemos um momento final e definitivo da campanha eleitoral que envolve toda uma história de luta das classes populares deste País e das áreas progressistas. A partir desta noite, com a publicação de uma nova pesquisa de opinião pública da “Data Folha”, ligada à “Folha de São Paulo”, já o candidato da área popular, Luiz Inácio Lula da Silva, está na frente com dois pontos adiante do candidato do conservadorismo e da manutenção do status quo, Sr. Collor de Mello. A partir de hoje e até domingo esta distância se ampliará, através da nova pesquisa do IBOPE, do Gallup, Vox Populi, Toledo, e nós devemos começar a nos preparar para novos tempos, para um Brasil novo e efetivamente para uma virada na história política do nosso País. Sou grato. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Dilamar Machado, que solicita a retirada da Ordem do Dia, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica e art. 146 do Regimento Interno, do Processo n° 1132/89, PLL n° 033/89. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1968/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 109/89, de autoria do Ver. Wilson Santos, que faculta a colocação de cabine de segurança nos veículos que compõem a frota de táxis de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela rejeição;

- da COSMAM. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não desejaria discutir este Projeto, mas eu dei parecer contrário, “pela rejeição”. Este País tem um grande problema, tem um excesso de leis e no meu Parecer contrário eu dizia, com todas as letras, que não há por que se autorizar o que não está proibido e não é proibida nesta Cidade a cabine à prova de balas porque eu já andei de táxi com cabine instalada à prova de balas. Então, se não há proibição, não tem porquê autorizar, já está autorizada. A Secretaria dos Transportes vem permitindo e nunca negou a ninguém a possibilidade de colocar a cabine. O que aconteceu foi que, no passado, tentaram, nesta Casa, obrigar o uso da cabine e os Vereadores não concordaram, nem a população parecia estar querendo, a população que eu digo, no caso, os interessados, os proprietários de táxi. Então, desta forma, eu vou pedir que o Projeto seja rejeitado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. Wilson Santos não está na Casa, mas é o que colocou aqui o Ver. João Dib, a faculdade colocada, porque, vejam bem, como é que se dá a ordem jurídica? A ordem jurídica se dá proibindo todo ordenamento, seja de ordem municipal, estadual ou federal, se dá proibindo. O que não proíbe, permite, evidentemente se não atentar o ato humano contra os bons costumes, as tradições éticas. Mas, se não proíbe, permite. Eu não conheço, Ver. João Dib, nenhuma disposição específica na legislação que trata, quer coletivo, quer individual, e nas disposições gerais, que proíba a utilização de cabine à prova de balas. Nós tivemos a oportunidade de quando se lançaram as cabines na cidade de Porto Alegre ter tido conhecimento das mesmas. Eu diria, Srs. Vereadores, com algumas experiências e informações da área que, oxalá, pudessem todos os taxistas equipar seus veículos com a referida cabine. Seria ótimo.

 Agora, sou forçado a votar contrariamente ao Projeto, porque é a mesma coisa que se imaginar o fogo que não queima, a água que não molha, esta me parece a natureza que delineia do Projeto do Ver. Wilson Santos, seria reiterar o inexistente. Logo, eu acompanho a observação aqui colocada pelo ex-Secretário de Transportes de Porto Alegre, ex-Prefeito de Porto Alegre, hoje, Ver. João Dib. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2629/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que autoriza o Executivo a instalar painéis em logradouros públicos para afixação de anúncios sobre pessoas desaparecidas do Município de Porto Alegre.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da LOM.

      

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para discutir, o Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu tenho a obrigação de vir a esta tribuna para discutir e já encaminhar este Projeto. Um Projeto que por ser técnico, e como alguns Vereadores mostraram curiosidade em torno dele, venho a esta tribuna para submetê-lo à apreciação dos Srs. Vereadores. Setenta e oito pessoas desaparecem por mês em Porto Alegre oficialmente, e cento e trinta e sete na Grande Porto Alegre, desaparecimentos oficiais. Crianças, doentes mentais, mulheres, velhos. Se é verdade que um número razoável retorna depois de quatro dias – são dados também de natureza policial –, 15% jamais reaparecem. Alguns são localizados mortos, mas outros não aparecem jamais.

São dados que preocupam os órgãos de Segurança Pública. Em São Paulo, há uma delegacia especializada para busca e investigação dessas pessoas que somem. Em Porto Alegre, infelizmente, a Polícia Civil não tem mais estrutura para isso. O que possuía, Ver. Dilamar Machado, há poucos anos, era a Delegacia de Registros Policiais. Hoje, se as pessoas que desaparecem, os seus familiares procuram o órgão oficial que é a Polícia Civil. Baseado apenas no registro da ocorrência, o máximo que fazem é, às suas próprias custas, tentar localizar estas pessoas que, algumas por manifestação de vontade, somem e não querem voltar, mas outras simplesmente não sabem retornar, seja por deficiência mental, por serem crianças, e a Polícia não tem meios de localizá-las.

A Delegacia de Registros era uma Delegacia de Registros Policiais, praticamente está acéfala. O que a população tem é de se socorrer dos órgãos de comunicação social, como o jornal Zero Hora, que, por uma imensa liberalidade de sua direção, publica um dos setenta e oito casos mensais, uma vez só, gratuitamente. E essa publicação que nós vemos gratuitamente na imprensa, num dos órgãos de imprensa, empresta significativa ajuda à recuperação destas pessoas. Mas a sua força é relativa, porque estas pessoas que normalmente desaparecem possuem um nível de vida muito baixo e seus familiares muitas vezes nem adquirem os jornais.

O propósito do meu PL é espontâneo, é singelo, é aproveitar os painéis de publicidade que tem por aí e através até da publicidade, publicarem oficialmente o nome e as fotografias dessas pessoas que somem.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, o meu aparte é apenas para me congratular com V. Exª. Diariamente nós lemos no jornal Zero Hora sobre pessoas desaparecidas, e acho que V. Exª vem oportunamente apresentar um Projeto à Casa que viabilizará uma lei e um instrumento, acima de tudo, para facilitar, diminuir em muito a angústia de muitas famílias de se verem privadas de qualquer meio de localizar os seus parentes. V. Exª é muito feliz com a iniciativa. Congratulo-me com V. Exª e voto favorável.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Meu caro Ver. Leão de Medeiros, quero lembrar uma experiência profissional que tive neste setor quando apresentava um programa de grande audiência na radiofonia local. Efetivamente, um dos maiores dramas da população, especialmente da população pobre, era o desaparecimento de parentes e durante um certo tempo, quando trabalhava na Rádio Gaúcha e depois na Rádio Difusora, me surpreendeu o número exagerado de pessoas que não sabiam onde morava o filho, o pai ou o irmão e através do rádio muitos encontros nós fizemos. Depois, esse processo teve seqüência com outros colegas, principalmente atualmente com o Dep. Sérgio Zambiasi.

Eu lembraria a V. Exª que o rádio ainda é o grande veículo de comunicação de massa e, até por descuido, eu poderia ter colaborado com o Projeto de V. Exª, solicitando – e isso seria fácil de fazer através do Executivo Municipal – que o rádio fosse prioritariamente utilizado como veículo para comunicação de pessoas desaparecidas. É indescritível o número de pessoas que eu encontrei nesta Cidade, de não conhecendo filha já adulta, por ter entregado a filha por uma questão de pobreza, de abandono de marido, e vai encontrá-la vinte, trinta anos depois; irmãos se conhecendo com mais de cinqüenta, sessenta anos de idade. O Projeto de V. Exª tem méritos, tem alguns detalhes que talvez precisem ser corrigidos, mas indiscutivelmente vale o esforço. É um alerta que V. Exª está fazendo a um quadro dramático da nossa sociedade.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Agradeço, Ver. Dilamar, e me dá oportunidade de reparar uma injustiça quando só debitei à imprensa escrita o trabalho de utilidade pública que se faz nessa hora. Realmente, a imprensa radiofônica presta inestimáveis serviços nesse trabalho de utilidade pública.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Leão de Medeiros, aproveitando esse microfone democrático, por concessão especial do Ver. Isaac Ainhorn, queria dizer a V. Exª que me congratulo com V. Exª pela feliz idéia em apresentar este Projeto, que alguns poderão descobrir algum vício de origem e, no meu entender, o Prefeito, fazendo a sanção irá, na verdade, convalidar um Projeto de alto alcance social, porque só quem teve um parente perdido, só quem conhece o drama de pessoas que têm parentes perdidos para avaliar o alto alcance social do seu Projeto. Meus cumprimentos e terá o nosso apoio.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Leão de Medeiros, quero me congratular com V. Exª pela brilhante idéia e digo a V. Exª que este Vereador também estava estudando um Projeto do mesmo nível. Agora, a população de Porto Alegre terá onde reclamar o desaparecimento de pessoas. Parabéns, Vereador.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de dizer que vamos votar favoravelmente ao Projeto de V. Exª e, apenas, me permitir sugerir ao Líder, Ver. Flávio Koutzii, uma emenda quanto ao art. 2º, que em vez de ser setor do Executivo a preparar o material, fosse a própria parte interessada que entregasse o material ao Executivo que, por sua vez, faria a divulgação. Preocupa-me o fato de que, de repente, não seja feito o recolhimento do material, no dia a dia do Executivo, o que prejudicaria a idéia básica do Projeto. Então, uma vez que a parte interessada entregue o material, o Executivo teria a obrigação de fazer a afixação. Se V. Exª concordar com essa emenda, teríamos a oportunidade de fazer o encaminhamento do Projeto.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Agradeço a colaboração de V. Exª, acho-a procedente e a acolho.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Leão de Medeiros, V. Exª, hoje, está com a bola cheia. Cumprimentos. Espero que o Prefeito sancione a lei e que imediatamente possa ser posta em prática, vindo a colher muitos frutos.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Agradeço, Ver. Dib. Para encerrar, Sr. Presidente, gostaria de dizer que se pudéssemos evitar uma manchete como essa que vou ler agora, o Projeto já teria sido absolutamente justo e extremamente indispensável. A manchete é a seguinte e foi publicada no jornal Zero Hora, edição do dia 20 de outubro de 1989: “Palhaço atraiu menina para estuprar e matar”. Esse estuprador foi preso em Santa Maria com uma menina de treze anos que havia fugido de casa, da residência de seus pais em Tramandaí, se drogou e veio a se prostituir em Porto Alegre, caindo nas mãos desse marginal delinqüente que a estuprou e a jogou no fundo do poço. Se este Projeto já estivesse vigendo, talvez essa manchete não tivesse se tornado realidade. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Recebemos uma Emenda do Ver. Flávio Koutzii. (Procede à leitura da Emenda.)

Não é necessário parecer à Emenda, pois o Projeto foi incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da Lei Orgânica.

Em votação o Projeto. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja o PLL n° 152/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Para um Requerimento. Gostaria que fosse localizado um Processo para o qual pedi o art. 44, trata-se da proibição do uso da cruz suástica e símbolos do nazismo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ele se encontra numa Comissão e está nas mãos de um Vereador para Parecer, o Ver. Wilton Araújo. Não há desaparecimento. A Direção Legislativa nos informou que está nas mãos do Ver. Wilton Araújo, Relator da matéria.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2927/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 175/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Praça Inspetor Irani Bertelli um logradouro público.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja o PLL n° 175/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2934/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 176/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Rua Comissário Aristotelino Souza um logradouro público.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja o PLL n° 176/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2862/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 167/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que altera dispositivos da Lei n° 5.738, de 07.01.1986 e dá outras providências. (Guardadores veículos.)

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando adiamento da discussão e votação, por três Sessões, do PLL n° 167/89. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Edi Morelli, solicitando que o PLL n° 183/89 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3040/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 180/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que autoriza a criação, pelo Executivo, do Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN) e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3045/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 182/89, de autoria do Ver. Wilson Santos, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas permissionárias e/ou concessionárias de Porto Alegre que operam no serviço de transporte coletivo de passageiros realizarem cursos de treinamento a seus motoristas.

PROC. Nº 3101/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 190/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que institui Praça Pública Anual de imóveis próprios municipais em disponibilidade.

 

PROC. Nº 3184/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 103/89, que prorroga prazo de que trata a Lei n° 5.251, de 24 de dezembro de 1982. (Doação de terreno ao Abrigo Espírita Francisco de Assis.)

 

PROC. Nº 3243/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 018/89, que dispõe sobre a alienação e concessão de direito real de uso de próprios municipais no Porto Seco e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3075/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 188/89, de autoria do Ver. João Dib, que oficializa, como Hino de Porto Alegre, a canção “Porto Alegre Valerosa” e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3206/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 192/89, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que proíbe o uso de Metanol como combustível em veículos automotores.

 

PROC. Nº 2700/89 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Dilamar Machado, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 012/89, que estabelece as condições para a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que não há oradores inscritos para discutir a Pauta. Estão encerrados os trabalhos da presente sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h48min.)

 

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